LEI Nº 3400 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.


Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Especiais ao Orçamento de 2015, no valor de R$ 144.708,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e oito reais) para fins que especifica.


PROJETO DE LEI Nº 3581/2015, 08.10.2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2015 do Município (Lei Municipal nº 3316/2014), no valor de R$ 144.708,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e oito reais), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Os recursos serão destinados à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07.02. Fundo Municipal de Assistência Social
Função e Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
Programa: 4009 - Proteção Social Básica
Ação: 2421 - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
Categoria Econômica: 3.3.90 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte: 02 - Governo Estadual
Valor: R$ 42.108,00 (quarenta e dois mil, cento e oito reais)
Anexo I - Quadro de Abertura de Crédito Especial

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07.02. Fundo Municipal de Assistência Social
Função e Subfunção: 08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 4010 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Ação: 2402 - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA)
Categoria Econômica: 3.3.90 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte: 02 - Governo Estadual
Valor: R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais)
Anexo II - Quadro de Abertura de Crédito Especial

Parágrafo único. Os Anexos I e II - Abertura de Créditos Especiais, passam a fazer parte da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE OUTUBRO DE 2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3400/2015 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.